Arte

Coordenação: Maurício Keller
Coordenação Adjunta: Graciley Alves
Contato: arte@feego.org.br

Princípios e Diretrizes da Coordenação Estadual de Arte

Missão:
Promover a Arte Espírita no Estado de Goiás, visando a transformação moral do espírito, através da educação e unificação à luz do Espiritismo.


Visão:
Ser base e apoio, junto às instituições espíritas, para encontrarem na Arte, recursos e possibilidades para a transformação do espírito.



A Área de Arte se dedica ao estudo, formação continuada, divulgação, fomento e esclarecimento sobre as boas práticas que devem ser observadas no campo da arte, à luz da Doutrina Espírita, de forma transversal, dialogando com as demais áreas da FEEGO, além de oferecer ao movimento espírita subsídios e orientação para a utilização da arte, a fim de que as manifestações artísticas espíritas sejam realizadas em harmonia com os princípios da Doutrina Espírita, com vistas ao favorecimento da educação do Espírito imortal, da promoção do bem, do belo, da harmonia, da elevação da alma e dos valores éticos e morais do Evangelho de Jesus, à luz do Espiritismo, tendo com um dos objetivos promover a percepção da Arte como elemento de expressão do conhecimento espírita, ferramenta de transformação das emoções e sentimentos e como indutora do processo de autoconhecimento e renovação moral, bem como de estudo, vivência e difusão do Espiritismo.


Equipe:

Coordenador: Mauricio Keller

Coord. Adjunto: Graciley Alves

Assessoria de Arte: Douglas Vilas Boas e Andrei Renato


Setores da Área de Arte:

Setor de Arte: Fabrício Zeferino Marques 

Setor de Estudos: Regivane A. Nogueira

Setor de Comunicação: Graciley Alves

Secretaria: Luana Dias


Comissão Central da Área de Arte (Regiões)

11ª - Joseane Alcântara

17ª - Myllenna Paula da Sila

18ª - Janeth Silva de Souza 

19ª - Carlos Henrique Muniz Borges 

20ª - Regivane A. Nogueira, Luana Dias (adjunta) e Mariana Carvalho (adjunta)

21ª - Rangel de Morais Pereira

23ª - Fabrício Zeferino Marques 

24ª - Giulena Rosa Leite

28ª - Darlan Divino Pedroso da Costa

33ª - Willian Felício Ribeiro