Associados federativos e efetivos que estejam no pleno gozo dos seus direitos.
Na escolha da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração o poder de voto é do representante legal da instituição Espírita, associado federativo.
O associado efetivo pode ser candidato à Diretoria ou à membro do Conselho.
O poder de voto na escolha da Diretoria Executiva (D.E.) e do Conselho de Administração (C.A.) é do representante legal da instituição Espírita, associado federativo. O associado efetivo pode ser candidato à D.E. ou à membro do C.A.
O envolvimento das instituições espíritas com a Federação Espírita do Estado de Goiás - FEEGO fortalece o caráter democrático expresso no Estatuto.
A participação efetiva no processo eleitoral, sinaliza a importância que cada um dá aos rumos da Doutrina Espírita no Estado, e a apatia não deve contaminar o entusiasmo, esmorecer o senso de responsabilidade diante do movimento a que pertencemos.
30/09 - Divulgação da lista completa dos Associados Efetivos e dos Associados Federativos que estejam no pleno gozo dos seus direitos;
01 a 11/10 - Inscrição das chapas;
19/10 - Fim do prazo para Comissão Eleitoral publicar o resultado das chapas registradas;
21/10 - Fim do prazo para impugnação;
25/10 - Prazo para julgar as impugnações, homologar o registro e publicar a relação das chapas aptas;
22/11 - Data a partir da qual não é mais permitida a propaganda eleitoral;
23/11 - Assembleia geral para eleição;
30/11 - Segunda votação, se necessário;